Receita anuncia as regras para declaração do IR 2008; entrega começa dia 3
18/02/2008 - 16h19
A Receita Federal definiu as regras e prazos para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008 (ano-base 2007). As principais novidades neste ano são a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração entregue no ano passado e uma restrição maior para a entrega por formulário de papel --fatia que corresponde a menos de 2% do total de declarações."O objetivo é passar mais informação ao contribuinte, para que ninguém faça a declaração por ele", explicou Joaquim Adir, supervisor nacional do programa do IR. Para quem tiver perdido o número do recibo, a única saída é procurar a Receita Federal.
A entrega da declaração começa em 3 de março e vai até o dia 30 de abril. Os programas para download serão disponibilizados a partir das 8h do dia 3 no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A expectativa é que 24,5 milhões de pessoas enviem o documento neste ano, ante cerca de 23,5 milhões em 2007.
A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Também estão obrigados a fazer a declaração do IR o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa; e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar gratuitamente em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e em formulário nas agências dos Correios a um custo de R$ 3,50.
A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito.
Regras básicas
As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Esta opção dá um desconto de 20% na renda bruta --limitado a R$ 11.669,72. Nesta declaração, não é possível fazer deduções.
Na declaração completa, as deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.584,60), gastos com educação (R$ 2.480,66 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.
Também é possível fazer a dedução da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados domésticos, que vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada por ano a até R$ 593,60.
O contribuinte é obrigado também a preencher um formulário para o registro das doações feitas a campanhas eleitorais. A informação será enviada, posteriormente, ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quando solicitada.
Formulário de papel
A Receita Federal incluiu novas regras para restringir a entrega por meio de formulário de papéis. No ano passado, foram entregues 304 mil por este meio.
Neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior não poderá fazer a entrega da declaração por formulário, assim como quem incluir dependentes que tenham tido alguma renda no ano passado --mesmo não tributada.
Também está impedido a preencher o formulário os contribuintes que tenham tido participação acionária em qualquer empresa no ano passado ou que queiram abater a contribuição ao INSS dos empregados domésticos.
Aqueles que fizeram doações a partidos políticos ou que irão apresentar a declaração em nome de espólio também estão impedidos de usar o papel no preenchimento e entrega da declaração do IR.
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