quinta-feira, 18 de março de 2010

Doméstico registrado permite deduzir até R$ 732 do Imposto de Renda

O contribuinte que faz declaração pela internet e usa todas as deduções legais permitidas, ainda tem imposto a pagar após a entrega e tem empregado doméstico com registro em carteira pode gozar de um benefício adicional proporcionado pelo fisco: o abatimento da contribuição paga ao INSS (12%) pelo empregador.

Apesar de limitada ao valor incidente sobre um salário mínimo federal e a apenas um empregado por declaração, a dedução é vantajosa porque é feita diretamente do IR devido. Ou seja, cada real gasto com o INSS é abatido integralmente do imposto ainda devido após a entrega da declaração.

Assim, o valor pago durante 2009 (ao menos sobre um salário mínimo) retorna para o bolso do contribuinte via menos imposto a pagar. Como a dedução é feita do imposto devido, ela só é permitida se o contribuinte ainda tiver imposto a pagar.

O valor a ser descontado --para este ano o máximo é de R$ 732-- requer alguns cálculos. Eles levam em consideração se o empregado tirou férias (ou não) em 2009. Se tirou férias, há outro fator: em que mês elas foram gozadas.

Para esta declaração valem as contribuições pagas de janeiro a dezembro de 2009, referentes aos salários de dezembro de 2008 a novembro de 2009 e ao 13º salário também de 2009.

O valor corresponde a duas contribuições sobre o mínimo de R$ 415 (salários de dezembro de 2008 a janeiro de 2009), no total de R$ 99,60 (2 x R$ 49,80), e mais 11 sobre o mínimo de R$ 465 (fevereiro a novembro e o 13º salário), no total de R$ 613,80 (11 x R$ 55,80). Assim, se o empregado não gozou férias em 2009, o valor máximo da dedução é de R$ 713,40.

Se gozou férias entre dezembro de 2008 e janeiro de 2009, basta incluir o adicional de um terço pago nas férias (R$ 16,60), no total de R$ 730. Se gozou férias entre fevereiro e novembro de 2009, o acréscimo será de R$ 18,60, totalizando R$ 732.

No preenchimento da declaração é preciso indicar o nome do empregado, seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador, aquele número usado no carnê do INSS) e seu CPF.

Se o empregador pagou um salário mínimo mensal ao doméstico e recolheu as contribuições durante os 12 meses de 2009, bastará lançar no campo "Valor pago" um dos três valores já citados. Nesse caso, não será preciso preencher o campo "Parcela não dedutível".

Se o contribuinte tiver saldo de IR a pagar igual ou superior a um dos três valores, o programa da Receita aproveitará o valor integral, fazendo a dedução automaticamente (uma dívida de R$ 1.200 cai para apenas R$ 468, pelo abatimento máximo). Se tiver valor menor a pagar (por exemplo, R$ 500), então o programa zerará a dívida do contribuinte, mas não devolverá o excedente (R$ 232).

Mais que o mínimo

No caso de o empregador ter recolhido contribuição sobre salário superior ao mínimo (por exemplo, R$ 800 mensais), poderá ser deduzido o limite máximo de R$ 732, ainda que o empregado tenha trabalhado apenas parte do ano. Para isso, basta que o valor pago pelo empregador seja igual ou superior a R$ 732.

Exemplo: um doméstico foi registrado em 1º de abril de 2009. Nesse caso, ele trabalhou por nove meses. Seu empregador recolheu oito contribuições de R$ 96 (de maio a dezembro), no total de R$ 768. Como entrou em abril, ele teve direito 9/12 avos de 13º, ou R$ 600. Serão mais R$ 72 da contribuição patronal (12% de R$ 600), totalizando R$ 840.

Nesse exemplo, o empregador pagou mais do que o limite de abatimento permitido e, portanto, terá direito à dedução integral de R$ 732. Se quiser, o empregador não precisará preencher o campo "Parcela não dedutível". Mas, se for preencher, terá de indicar R$ 108, ou seja, a diferença entre o que pagou (R$ 840) e o que pode ser abatido (R$ 732).

Na hipótese de o empregado do exemplo acima ter sido registrado em 1º de julho de 2009, o empregador terá recolhido cinco contribuições de R$ 96 (R$ 480) e mais R$ 48 sobre o 13º salário, no total de R$ 528. Esse será o valor máximo permitido que ele poderá abater do imposto devido.

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