segunda-feira, 1 de março de 2010

Receita Federal lança manual sobre IR; contribuinte já pode enviar declaração

Da Redação, em São Paulo

A Receita Federal lançou nesta segunda-feira uma página especial em forma de manual para auxiliar os contribuintes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2010. O conteúdo reúne todas as informações que o site possui sobre o assunto e é dividido em quatro partes: declaração, pagamento, situação da declaração e restituição.

Apesar do tema árido, é a primeira vez que a Receita Federal lança um manual com informações apresentadas de forma didática ao contribuinte. Segundo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo, a ideia é concentrar as informações sobre Imposto de Renda. Antes, dispersas pelo site, as informações eram de difícil acesso para contribuinte.

Oferecendo maior acessso à informação, a expectativa da Receita é que haja menos erro no preenchimento do formulário. “No ano passado, 63% saíram [da malha fina] depois de terem feito retificações ao constatar algum tipo de erro. Essas ferramentas são um novo modelo para que o contribuinte possa entregar e acompanhar todo o processo, resolver suas pendências", disse Cardozo, de acordo com a Agência Brasil.

No manual, em "Declaração", por exemplo, o contribuinte pode fazer o download dos programas necessários para preenchimento e envio da declaração e ainda encontra informações sobre novidades, obrigatoriedade, formas de declaração, prazos etc.

Em "Pagamento", é possível emitir Darf, ter informações sobre débito automático, calendário de pagamento de votas e Instruções para pagamentos em atraso.

Declaração do IR 2010


O contribuinte já pode entregar a declaração à Receita. A Receita liberou nesta manhã o download do programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (faça o download do arquivo abaixo). O prazo para o envio vai até 30 de abril. Veja quem deve declarar o IR neste ano.


Para fazer a declaração pela internet, é preciso baixar, além do programa gerador da declaração, o Receitanet, arquivo responsável pelo envio do documento para a Receita. Após baixar os dois arquivos, o contribuinte poderá enviar a documento preenchido para a Receita Federal.


O internauta terá como comprovação de entrega a gravação de um arquivo, em disquete, unidade removível (pen drive) ou no disco rígido do computador, contendo o recibo de entrega com data e hora da recepção e assinatura eletrônica.


A Receita Federal espera receber neste ano 24 milhões de declarações do IR 2010, pela intenet, disquete ou formulário em papel. O volume deve ser menor do que o verificado em 2009, quando 25,5 milhões de pessoas entregaram a declaração -dessas, 100 mil declararam via formulário de papel.


Novidades


Em 2011 o número de contribuintes deve encolher ainda mais. Além disso, não haverá mais declarações em formulário de papel. Em 2011, estará obrigado a declarar o IR quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 (cerca de 31% a mais). Isso significa que menos gente vai declarar.

“Pretendermos em 2011 aumentar o piso de declaração. Para não punir a baixa renda, aumentaremos o piso de obrigatoriedade de entrega para R$ 22.487,25”, afirmou o supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda, Joaquim Adir.

As declarações em formulário de papel existirão somente até este ano. A partir de 2011, essa opção será descartada. "Quando a receita recebia em disquete, era fila que não acabava mais. A receita já passou por experiência de grande dificuldade de receber declaração. O Brasil evoluiu. Neste país, as coisas estão mudando, a realidade é outra", disse Adir.


Prazo de entrega

A declaração deve ser enviada à Receita Federal até 30 de abril de 2010. Quem declara primeiro recebe a restituição mais rápido. Para este ano, a Receita manteve a ampliação do horário de entrega da declaração pela internet, mas deixou a hora limite ainda mais clara, para evitar confusões. O serviço de transmissão do documento via internet será interrompido às 23h59min59seg do dia 30 de abril.

Vale lembrar que a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

(Com informações de InfoMoney e Agência Brasil)

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